Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
Referência:
Código Penal, art. 171.
CC 178-PR (3ª S 03.08.89 - DJ 28.08.89)
CC 856-PR (3ª S 19.04.90 - DJ 07.05.90)
CC 1.922-RS (3ª S 06.06.91 - DJ 24.06.91)
CC 2.500-RS (3ª S 02.04.92 - DJ 20.04.92)
CC 2.385-SP (3ª S 21.05.92 - DJ 15.06.92)
Terceira Seção, em 20.08.92.
DJ 25.08.92, p. 13.103
RSTJ 38, p. 213.
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